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O exame de toxicologia é uma análise laboratorial destinada a identificar a presença de substâncias nocivas ou entorpecentes no corpo de um indivíduo. Esse procedimento é empregado em várias circunstâncias, frequentemente em contextos médicos, de segurança pública e também no ambiente profissional.
Na SOECLIN é realizada a coleta do material apropriado para realização dos testes. A prioridade de material a ser coletado é o cabelo, seguido por pelos do tórax, Axila, perna ou braços, sendo realizada por um profissional habilitado, e o material é imediatamente lacrado para ser enviado ao laboratório parceiro INNOVATOX, para análise.
O agendamento do Exame Toxicológico é fácil, rápido e pode ser realizado via telefone ou WhatsApp (12) 4141-2824, de segunda a sexta das 8h às 17h. *O exame pode ser realizado sem agendamento prévio, sujeito a tempo de espera de acordo com a demanda no dia.
A coleta é realizada na SOECLIN, localizada na Rua Helena Tirello Alvarenga Souza, 129, Palmeiras de São José, São José dos Campos, SP. Assim que coletado, o material é enviado para o laboratório, onde será examinado e o resultado enviado diretamente para o paciente por um link via SMS.
O resultado do exame é enviado via SMS, exclusivamente para o paciente, em até 5 dias úteis a partir do dia da coleta, sendo possível retirar o resultado impresso na SOECLIN. Para motoristas com CNH C, D ou E, o resultado é automaticamente enviado para o sistema do Detran e pode ser visualizado na CNH digital.
O exame toxicológico é realizado pelo laboratório INNOVATOX, sendo a coleta e envio do material feitos na SOECLIN, ambos credenciados pelo Detran. Para concursos públicos é necessário entrar em contato com a SOECLIN via WhatsApp (12) 4141-2824 para que o edital seja avaliado pela equipe de suporte.
Para motoristas com CNH C, D ou E, o exame toxicológico tem validade de 2 anos e 6 meses ou até a data de renovação da CNH, neste caso, assim que realizado o processo de renovação da CNH, também deverá ser realizado o exame toxicológico. Para todos os fins, o exame toxicológico tem validade de 90 dias a contar a data de recebimento do resultado para ser apresentado ao órgão requerente. Após esse tempo, caso não seja enviado, deve ser realizado um novo exame.
Qualquer pessoa pode realizar o exame toxicológico, sendo obrigatória a presença de um responsável para menores de 18 anos. O exame é obrigatório para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, destinados à verificação do consumo, ativo ou não de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015. Também para admissão, demissão e periódicos de empresas que tenham motoristas profissionais das categorias C, D e E, além de concurso públicos que exijam tal exame.
A Lei n° 13.103/2015, também conhecida como Lei do Motorista. Desde que a Lei entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A medida prevê que a análise seja feita de modo a identificar o consumo de drogas no período de 90 dias, anteriores à data de coleta do material. O exame deve ser feito no início do processo de renovação da CNH, pois o resultado deve ser apresentado ao médico do DETRAN, no momento da avaliação médica.
1) Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Infração gravíssima: Multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
2) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Infração gravíssima. Multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
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